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Dispõe sobre as regras de contagem de pontos, classificação, período de inscrição, nomeação de comissão e prazo para interposição de recursos para professores, apoio administrativo educacional, técnico administrativo educacional pertencentes ao quadro administrativo das Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino para o ano de 2025 e demais providências.
O Prefeito Municipal de Figueirópolis D´Oeste no uso de suas atribuições legais e, considerando a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional nº. 9.394/96, Lei nº. 14.113/2020 que regulamenta o novo FUNDEB;
Considerando as Políticas de Valorização dos Profissionais da Educação para assegurar a formação, acompanhamento e avaliação sistemática da prática educativa dos Profissionais da educação de modo a promover avanços contínuos na melhoria da qualidade do ensino;
Considerando a importância de garantir o quadro permanente dos profissionais efetivos nas unidades escolares municipais assegurando o compromisso para com os interesses e objetivos fundamentais da Educação Básica;
RESOLVE:
CAPÍTULO I
Art. 1°. Esta portaria estabelece as regras para a contagem de pontos e classificação dos professores, apoio administrativo educacional e técnico administrativo educacional, bem como o período de inscrição, a nomeação da comissão responsável e o prazo para interposição de recursos, divulgação dos resultados para o ano letivo de 2025.
SEÇÃO I
DA CONSTITUIÇÃO DA COMISSÃO DE CONTAGEM DE PONTOS.
Art. 2º A comissão terá as seguintes atribuições:
I. Coordenar o processo de contagem de pontos.
II. Analisar e validar os documentos apresentados pelos candidatos.
III. Publicar a lista de classificação preliminar.
IV. Julgar os recursos.
V. Publicar resultado da classificação final.
Parágrafo único: O número de membros de cada Unidade Educacional da Comissão de contagem de pontos será de 05 (cinco) representantes, de acordo com a demanda do município e deverá ser composta até a data de 29/10/2024.
Art. 3º A Comissão terá a seguinte composição:
I – Comissão de cada Unidade Escolar:
a) Diretores (a) das escolas, 01 (um);
b) Secretários (a) escolar 01 (um);
c) Coordenadores (a) Pedagógicos, 01 (um);
d) Professor (a) 01 (um);
c) Técnico Administrativo Educacional (a) ou Apoio Administrativo Educacional (a) (um).
II Compete à direção escolar:
a) Elaborar a portaria com a relação dos componentes da comissão com a composição dos segmentos contidos no item I.
a) Caso algum dos segmentos não tenha representante, cabe à equipe escolar nomear outro componente do mesmo segmento para atingir o número necessário de representantes.
Art. 4º. O período de inscrição e contagem de pontos ocorrerá entre os dias 1º (primeiro) e 8 (oito) de novembro de 2024.
Art. 5º. Fica estabelecido as seguintes datas:
a) 19 de novembro de 2024 divulgação dos resultados preliminar;
b) 21 a 22 de novembro de 2024 período para recorrer do resultado;
c) 30 de novembro de 2024 divulgação do resultado.
Parágrafo único. O prazo para interposição de recursos será de 02 (dois) dias úteis, contados a partir da data de publicação da lista de classificação preliminar.
Art. 6º. É de competência da Comissão:
a) Dar publicidade, afixando em lugar visível, as normativas, lista de classificação dos candidatos inscritos no processo, e demais atos pertinentes ao processo de contagem de pontos;
b) Orientar os servidores quanto as eventuais dúvidas;
Art. 7°. A contagem de pontos será realizada pelas escolas municipais.
SEÇÃO II
CONTAGEM DE PONTOS PARA PROFESSOR.
Art. 8º No ato da contagem de pontos, os professores devem selecionar a unidade escolar na qual desejam se enquadrar para a classificação, bem como a etapa de ensino que será sua prioridade de classificação.
§ 1º. No ato da inscrição o profissional docente deverá optar pela Etapa de ensino e escola a concorrer, somará pontuação que será disposta em classificação geral, de modo que o profissional, dentro da sua etapa de ensino, que obtiver maior pontuação terá direito de escolher a turma a ser lotado através da portaria de atribuição de classes a ser elaborada e publicada pela Secretaria Municipal de Educação antes do início do ano letivo de 2025.
Art. 9º Fica disponível na Escola Municipal Maria Auxiliadora Bossa da Cunha a seguintes etapas de Ensino:
a) Etapa de Ensino Creche 0 a 3 anos.
b) Etapa de Ensino Pré-Escola 4 a 5 anos.
Art. 10º Fica disponível na Escola Municipal de Ensino Fundamental Professora Senair Gonçalves da Silva a seguinte etapa de ensino:
a) Etapa de Ensino Fundamental anos iniciais 1º ao 5º ano.
Art. 11° Para contagem de pontos referentes à FORMAÇÃO/TITULAÇÃO será considerado o ponto da maior titulação que o profissional tiver concluído, não sendo permitido a contagem de dois títulos ou mais para o mesmo nível de formação.
§ 1° Para o processo de contagem de pontos será necessário atualizar todas as informações inerentes à formação profissional no CADASTRO DO SERVIDOR e caberá a escola manter em arquivo cópia dos documentos apresentados para atualização dos dados referentes à escolaridade (histórico escolar, certificados e diploma);
§ 2º Fica estabelecidos os seguintes critérios de pontuação para contagem de pontos para o ano letivo de 2025 para professor:
a) Formação e titulação (considerado maior título):
- Licenciatura Plena – 3,0 (três) pontos;
- Pós-Graduação – 4,0 (quatro) pontos;
- Mestrado – 6,0 (seis) pontos;
- Doutorado – 8,0 (oito) pontos.
b) Participação em Conselhos municipais de políticas públicas e comissões direcionadas ao setor de educação 01 (um) ponto para cada conselho;
c) Cursos regulamentados pelos órgãos fiscalizadores (SEDUC/DRE, MEC, Secretaria de Municipal de Educação), dos anos 2022,2023 e 2024, 0,5 (meio) ponto para cada 40 (quarenta) horas, alcançará o máximo de 03 (três) pontos.
d) Acompanhamento e lançamento de diários, contado do término de cada bimestre:
- Professor – 01 (um) ponto;
- Diretor - 01 (um) ponto;
- Coordenador - 01 (um) ponto.
e) Contar tempo efetivo na rede municipal de educação, 0,5 (meio) ponto para cada ano;
f) Participação da Gincana do projeto PUFV – 1,0 (um) ponto;
g) Formação do Programa LEEI com participação de 80% acima 1,0 (um) ponto e 0,5 (meio) ponto para participação de 40% a 49%.
h) Formação no Programa Alfabetiza MT, com participação de 80% acima 1,0 (um) ponto e 0,5 (meio) ponto de 50% a 79 %.
i) Participação das Formações online do Giro Pela Aprendizagem com participação de 80% acima 1,0 (um) ponto e 0,5 (meio) ponto de 50% a 79 %.
J) formação do CIGEMM Programa Alfabetiza-MT com participação de 80% acima 1,0 (um) ponto e 0,5 (meio) ponto de 50% a 79 %.
§ 3°. A pontuação referida nas letras f, g, h, j do parágrafo 2°, terá que ser devidamente comprovada com declaração da coordenação pedagógica.
SEÇÃO III –
CONTAGEM DE PONTOS APOIO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL E TÉCNICO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL.
Art. 12°. Fica estabelecidos os seguintes critérios de pontuação para o ano letivo de 2025 do Apoio Administrativo Educacional e Técnico Administrativo Educacional:
a) Formação:
- Ensino Médio – 2,0 (dois) pontos;
- Técnico Profissionalizante – 3,0 (três) pontos:
b) Conselhos municipais de políticas públicas e comissões direcionadas ao setor de educação - 01 (um) ponto para cada conselho;
c) Cursos regulamentados pelos órgãos fiscalizadores (SEDUC/DRE, MEC, Secretaria de Municipal de Educação), dos anos2022,2023 e 2024, 0,5 (meio) ponto para cada 40 (quarenta) horas, alcançará o máximo de 03 (três) pontos.
d) Contar tempo efetivo na rede municipal de educação, 0,5 (meio) ponto para cada ano;
e) Participação da Gincana do projeto PUFV – 1,0 (um) ponto;
Parágrafo único: Ao preencher a ficha de contagem de pontos será obrigatório o preenchimento do campo relativo à formação do que pretenderá a concorrer, observando que:
a). Deverá preencher a habilitação do pró-funcionário para setor específico.
SEÇÃO IV
CONTAGEM DE PONTOS PARA MONITORES
Art. 13. Fica estabelecidos os seguintes critérios de pontuação para o ano letivo de 2025 para Monitor Escolar:
a) Formação:
- Ensino Médio – 2,0 (dois) pontos;
- Licenciatura Plena (Pedagogia) – 3,0 (três) pontos;
- Pós-Graduação – 4,0 (quatro) pontos;
b) Conselhos Municipais de Políticas Públicas e Comissões direcionadas ao setor de educação – 1,0 (um) ponto para cada conselho.
c) Cursos regulamentares pelos órgãos fiscalizadores SEDUC/DRE/MEC, Secretaria Municipal de Educação dos anos 2022, 2023 e 2024, 0,5 (meio) ponto para cada 40 (quarenta) horas, alcançará o máximo de 3,0 (três) pontos;
d) Contar tempo de serviço efetivo para cada ano na rede municipal de educação – 0,5 (meio) ponto para cada ano.
e) Participação da Gincana do projeto PUFV – 1,0 (um) ponto;
SEÇÃO V
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 14º Para comprovação da pontuação que se refere aos anos trabalhados será apresentado pelo profissional da educação, efetivo estabilizado, documentos comprobatórios do exercício na Rede Municipal de Ensino, expedido pelo setor de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal.
Art. 15º A contagem de pontos é obrigatória para todos os servidores efetivos contemplados nesta portaria da rede municipal de educação, incluindo aqueles que estão em desvio de função, ocupando cargos de gestão em outras secretarias da administração pública municipal, ou em licença médica ou premium.
Art. 16º Quando na apuração final dos pontos, os profissionais da educação serão classificados por ordem decrescente de acordo com a apuração obtida e, em caso de empate, para efeito de desempate, serão observados os seguintes critérios:
§ 1º Professores:
I – Maior tempo de serviço no município;
II – Maior idade.
§ 2º Apoio Administrativo Educacional:
I – Maior tempo de serviço no município;
II – Maior idade
§ 3º Monitores:
I – Maior tempo de serviço no município;
II – Maior idade;
§ 4º Respeitando cada etapa de ensino, somará pontuação que será disposta em classificação geral.
Art. 17º É de total responsabilidade de cada servidor preencher sua ficha de inscrição com todos os dados necessários. No ato da entrega do formulário, o servidor deve comprovar a pontuação preenchida com documentos oficiais e originais, que serão validados pela comissão. Excetuam-se apenas os itens dispostos em artigos ou incisos desta portaria, cuja emissão é de responsabilidade da coordenação pedagógica ou da direção escolar.
Art. 18º. As fichas de inscrição estarão anexas a esta portaria. Cabe à comissão disponibilizá-las de forma impressa em cada unidade escolar.
Art. 19º. Uma vez encerrado o período das inscrições, NÃO será permitido realizar nova inscrição e/ou alteração no formulário.
Art. 20º. A entrega dos formulários com as documentações exigidas nessa portaria deverá ocorrer no ato da inscrição que ocorrerá nos dias 01 a 08 de novembro de 2024.
Art. 21º A Comissão de contagem de pontos deverá realizar o estudo desta portaria antes do início das inscrições.
Art. 22º O servidor público efetivo pode nomear um procurador, com procuração, para representá-lo caso não possa estar presente no momento da inscrição.
Art. 23º Esta Portaria entra em vigor a partir da data da sua publicação, revogada as disposições.
Figueirópolis D´Oeste-MT, 24 de outubro de 2024.
Eduardo Flausino Vilela
Prefeito Municipal
ANEXOS
FICHA DE CONTAGEM DE PONTOS PARA PROFESSORES |
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1-DADOS PESSOAIS |
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Nome:
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E-mail:
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Telefone: |
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CPF. |
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ENDEREÇO:
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2. UNIDADE ESCOLAR. ( ) Escola Municipal Maria Auxiliadora Bossa da Cunha. ( ) Escola Municipal de Ensino Fundamental Prof.ª Senair Gonçalves da Silva |
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2.1-ETAPAS DE ENSINO |
2.2 GRADUAÇÃO. |
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( ) Creche de 0 a 3 anos ( ) Pré-escola de 4 a 5 anos ( ) Ensino Fundamenta 1º ao 5º ano |
( ) Licenciatura em Pedagogia ( ) Licenciatura em Pedagogia da Ed. Infantil. ( ) Outras Licenciaturas
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3.PONTUAÇÃO |
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3.1.CRITÉRIOS |
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1.DA FORMAÇÃO TITULAÇÃO |
INDICADORES VALORES EM PONTOS |
PONTOS DO CANDIDATO |
PONTUAÇÃO GERAL USO EXCLUSIVO DA COMISSÃO |
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LICENCIATURA PLENA |
3,0 Pontos |
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PÓS-GRADUAÇÃO |
4,0 Pontos |
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MESTRADO |
6,0 Pontos |
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DOUTORADO |
8,0 Pontos |
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|||
4. CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO DE CAPACITAÇÃO, CURSOS E TEMPO DE SERVIÇO. |
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Conselhos Municipais e Comissões |
1,0 Ponto |
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Certificados de Cursos regulamentados |
0,5 a 3,0 Pontos |
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Acompanhamento e lançamentos dos diários |
1,0 Ponto |
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Participação da gincana do projeto PUFV |
1,0 Ponto |
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|||
Formação LEEI. |
0,5 1,0 Ponto |
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|||
Formação Giro On-line. |
0,5 a 1,0 Ponto |
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|||
Formação no Programa Alfabetiza MT |
0,5 a 1,0 Ponto |
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Formação do CIGEMM |
05, a 1,0 ponto |
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|||
5.DO TEMPO DE SERVIÇO |
||||||
Para cada ano efetivo na rede municipal de educação |
0,5 (meio ponto |
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6.PONTUAÇÃO GERAL |
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7.EM CASO DE EMPATE |
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Maior tempo de serviço efetivo no município |
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||||
Maior idade |
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Data de Entrega da Ficha Assinatura do Inscrito
Representante da Comissão de Contagem de Pontos
FICHA DE CONTAGEM DE PONTOS PARA TÉCNICO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL E APOIO ADMINISTRATIVO |
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1-DADOS PESSOAIS. |
||||||
Nome:
|
||||||
E-mail:
|
Telefone:
|
|||||
CPF: |
||||||
ENDEREÇO:
|
||||||
2. UNIDADE ESCOLAR. ( ) Escola Municipal Maria Auxiliadora Bossa da Cunha. ( ) Escola Municipal de Ensino Fundamental Prof.ª Senair Gonçalves da Silva. |
||||||
2.1 -FORMAÇÃO |
2.2-VAGA A PREENCHER |
|||||
( ) Técnico profissionalizante ( ) Ensino Médio
|
( ) Infraestrutura escolar ( ) Alimentação escolar ( ) Secretaria Escolar |
|||||
3-PONTUAÇÃO |
||||||
3.2-CRITÉRIOS |
||||||
3.3-DA FORMAÇÃO TITULAÇÃO |
INDICADORES |
PONTOS DO CANDIDATO |
PONTUAÇÃO GERAL USO EXCLUSIVO DA COMISSÃO |
|||
Ensino médio completo |
2,0 PONTOS |
|
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|||
Técnico profissionalizante |
3,0 PONTOS |
|
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|||
4-CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO DE CAPACITAÇÃO, CURSOS E TEMPO DE SERVIÇO. |
||||||
Conselhos municipais e comissões |
1,0 Ponto |
|
|
|||
Certificados de cursos regulamentados |
0,5 a 3,0 Pontos |
|
|
|||
Participação na gincana do projeto PUFV |
1,0 Ponto |
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|
|||
5-DO TEMPO DE SERVIÇO. |
||||||
Para cada ano efetivo na rede municipal de educação |
0,5(meio) ponto |
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|||
6-PONTUAÇÃO GERAL |
|
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7-EM CASO DE EMPATE |
||||||
Maior Tempo de serviço efetivo no município |
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Maior idade |
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Data de Entrega da Ficha Assinatura do Inscrito
Representante da Comissão de Contagem de Pontos.
FICHA PARA CONTAGEM DE PONTOS PARA CARGO DE MONITOR |
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1-DADOS PESSOAIS |
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Nome:
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E-mail:
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Telefone: |
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CPF: |
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ENDEREÇO:
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2. UNIDADE ESCOLAR. ( ) Escola Municipal Maria Auxiliadora Bossa da Cunha. |
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2-FORMAÇÃO ( ) Ensino médio ( ) Licenciatura Plena (Pedagogia) ( ) Pós-Graduação |
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3-PONTUAÇÃO |
|||||
3.2-CRITÉRIOS |
|||||
3.3-DA FORMAÇÃO TITULAÇÃO |
INDICADORES |
PONTOS DO CANDIDATO |
PONTUAÇÃO GERAL USO EXCLUSIVO DA COMISSÃO |
||
Ensino Médio |
2,0 (dois pontos |
|
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||
Ensino Superior |
3,0(três) pontos |
|
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Especialização |
4,0(quatro) pontos |
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4- CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO DE CAPACITAÇÃO, CURSOS E TEMPO DE SERVIÇO. |
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Conselhos municipais e comissões |
1,0 (um) ponto |
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Certificados de cursos regulamentados |
0,5 a 3,0 pontos |
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||
Participação da Gincana do Projeto PUBFV |
1,0 (um) ponto |
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5-DO TEMPO DE SERVIÇO |
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Para cada ano efetivo na rede municipal de ensino |
0,5 (meio) ponto |
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||
6-PONTUAÇÃO GERAL |
|
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7-EM CASO DE EMPATE |
|||||
Tempo de serviço na rede municipal de ensino |
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Maior idade |
|
|
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Data de Entrega da Ficha Assinatura do Inscrito
Representante da Comissão de Contagem de Pontos